
Seguro Garantia de Execução Fiscal
No dia 14 de novembro de 2014, foi publicada a Lei 13.043 que, em seu artigo 73, alterou diversos dispositivos da Lei 6.830, de 22.07.1980 (Lei de Execuções Fiscais — LEF), para essencialmente equiparar as apólices de seguro-garantia às fianças bancárias no âmbito das execuções fiscais para cobrança das dívidas ativas federal, estadual/distrital e municipal.
As alterações incluem o seguro garantia no rol de garantias expressamente admitidas pela LEF e, portanto, passíveis de evitar a penhora, quando tempestivamente oferecidas; esclarecem que o seguro garantia produz os mesmos efeitos da penhora, assim como o depósito judicial e a fiança bancaria; e permitem que o contribuinte executado substitua a penhora sofrida por seguro garantia em qualquer fase do processo, assim como ocorre hoje com o depósito judicial e a fiança bancária.
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Veja a Lei: Lei n° 13.043/2014
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